DÍVIDA ATIVA: Contribuinte poderá parcelar IPTU e ISS atrasados a partir de 2ª feira (14)
DÍVIDA ATIVA: Contribuinte poderá parcelar IPTU e ISS atrasados a partir de 2ª feira (14)
Publicado em 10/04/2025 16:21 - Atualizado em 10/04/2025 16:46
A Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de São João Nepomuceno através do Departamento de Tributação está disponibilizando parcelamentos e descontos de pagamentos de Dívida Ativa de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) em atrasos até o ano de 2024.
Conforme o Decreto Municipal nº 4.784 de 7 de abril de 2025, que dispõe a Campanha Especial de Arrecadação e Regularização Tributária acontecerá entre os dias 14 de abril até o dia 30 de junho de 2025 para os contribuintes em atraso com os pagamentos anterior ao ano corrente, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2024, poderão comparecer no balcão de atendimentos do Departamento de Tributação, no prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Presidente Getúlio Vargas, 248, centro, munidos de documentos pessoais, dos imóveis (IPTU) ou empresas (no caso de ISSQN, Taxa de Licença e Alvará). Confira as formas de pagamentos da Dívida:
- Pagamento à vista: remissão de 100% de juros e multas para pagamentos à vista, com vencimento não superior a 30 dias;
- 6x parcelas: remissão de 80% de juros e multas para pagamentos em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas;
- 9x parcelas: remissão de 60% de juros e multas para pagamentos em até 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas;
- 12x parcelas: remissão de 40% de juros e multas para pagamentos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
- 18x parcelas: remissão de 20% de juros e multas para pagamentos em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas;
- 24x parcelas: remissão de 10% de juros e multas para pagamentos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 118,18 (cento e dezoito reais e dezoito centavos), com base no valor da UFIR (Unidade Fiscal). Depois de parcelado a dívida, o contribuinte assina um contrato assumindo o compromisso de quitá-la.
LEVAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- CPF
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
A situação de débito (Dívida Ativa) pode ocasionar cobranças judiciais (protestos) e a inclusão do nome no SERASA.
OBS: Os contribuintes que mudaram de endereço (para entrega dos carnês) ou encerraram suas atividades (no caso do ISSQN) e não informaram o departamento de Tributação também precisam comparecer.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto pago anualmente pelo contribuinte.
O ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) é um imposto pago anualmente para a emissão de Alvarás de localização de comércios, indústrias, prestação de serviços entre outras atividades jurídicas, e também o registro de pessoas físicas como profissionais para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Outras informações:
Departamento Municipal de Tributação
Rua Pres. Getúlio Vargas, 248 – Centro
(32) 3261 8500 ou WhatsApp (32) 9 9813 1809
E-mail: fazenda@sjnepomuceno.mg.gov.br ou prefeitura@sjnepomuceno.mg.gov.br
Horário de atendimento ao público:
2ª a 6ª feira: 8h às 16h (exceto feriados)
por DECOM - Márcio Heleno Silva (Sabones)