Cadastramento para estudantes com deficiência que necessitam auxiliar de aprendizagem
Cadastramento para estudantes com deficiência que necessitam auxiliar de aprendizagem
Publicado em 15/01/2025 11:50 - Atualizado em 15/01/2025 14:32
A Secretaria Municipal de Educação de São João Nepomuceno, através do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, abre as inscrições para avaliação e concessão do profissional de apoio, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); e Lei nº 12.764 /12.
Os responsáveis deverão comparecer no período de 21 de janeiro a 24 de janeiro (3ª a 6ª feira), no horário de 7h às 12h e de 13h30 às 16h.
LOCAL: Espaço de Acolhimento, localizado na rua Expedicionário Garcia Lopes s/n - Centro, atrás do INSS, onde funcionava a Educação Infantil “Professor Ubi Barroso Silva”.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (CÓPIA E ORIGINAL):
* Laudo médico com avaliação de um especialista com identificação do aluno, informando sobre sua deficiência ou mobilidade reduzida, exames que atestam o laudo;
* Comprovante de residência;
* Documento do responsável;
* Comprovante de matrícula escolar.
Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social, enquadrada em uma das seguintes categorias:
I – deficiência física,
II – deficiência auditiva,
III – deficiência visual,
IV – deficiência intelectual,
V – surdocegueira,
VI – autismo,
VII – condutas típicas,
VIII – deficiência múltipla
(Lei nº 12.764 /12) Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante.
por DECOM - Márcio Heleno Silva (Sabones)