MINHA CASA, MINHA VIDA: Cadastros acontecerão de 2 de maio até 3 de junho
MINHA CASA, MINHA VIDA: Cadastros acontecerão de 2 de maio até 3 de junho
Publicado em 29/04/2024 09:17 - Atualizado em 30/04/2024 17:53
O cidadão residente em São João Nepomuceno por mais de quatro anos e com outros requisitos exigidos pode cadastrar para a formação de cadastro municipal de habitação para fins de concessão de 38 terrenos para construção de casas residenciais no bairro Bela Vista (Programa “Minha Casa, Minha Vida” – Governo Federal).
CLIQUE AQUI E VEJA EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2024
PERÍODO DE CADASTRAMENTO: 02/5/2024 até 03/6/2024 (PRESENCIAL):
IMPORTANTE: MODIFICAÇÃO DO LOCAL PARA CADASTRO
CONFIRMANDO LOCAL: PRÉDIO DA ANTIGA PESTALOZZI – Rua Joaquim Murtinho, nº 67 – Centro
As inscrições serão realizadas pela equipe do CRAS
2ª a 6ª feira (exceto feriados): De 13h às 16h
LEVAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
- Prova de identificação do beneficiário e dos componentes da unidade familiar, através de carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH),certidão de nascimento ou carteira de trabalho (CTPS);
- CPF;
- Prova de estado civil (certidão de nascimento se solteiro, certidão de casamento ou de casamento com averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito do cônjuge);
- Informações sobre a renda mensal do grupo familiar, devidamente comprovada mediante documentos;
- Prova de residência no Município, que serão analisadas pela comissão técnica;
As concessões somente poderão ser realizadas se atendidas os seguintes requisitos pelo interessado:
- Possuir encargo de família (constituídas por pelo menos um filho ou dependentes na forma da lei, ou ainda, ascendentes, ou constituídas por casais idosos);
- Residir há mais de 04 (quatro) anos no Município de São João Nepomuceno;
- Não ser proprietário ou possuir de outro bem imóvel, e nem ser permissionário de outros bens imóveis neste Município;
- Não auferir renda familiar bruta superior a R$ 4.400,00;
- Não ter sido beneficiário anteriormente em programas de habitação social do Governo;
Observadas as reservas de cotas, terão prioridade as famílias que tenham:
- A mulher como responsável pela Unidade Familiar;
- Pessoas com deficiência;
- Idosos;
- Crianças e/ou adolescentes;
- Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
- Em situação de vulnerabilidade ou risco social;
- Que perderam moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
- Em situação de rua;
- Que tenham mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
- Residentes em área de risco;
- Integrantes de povos tradicionais e quilombolas;
- Será reservada uma cota de 3% para idosos e 3% para pessoas com deficiência;
por ASCOM - Márcio Sabones